O Tribunal
Superior do Trabalho – TST, decidiu que a imposição do teste de bafômetro, pela
empresa, não caracteriza ofensa à dignidade da pessoa no trabalho nem configura
ato ilícito ou abuso do poder diretivo do empregador passível de indenização.
“O teste deve ser de forma aleatória, ou seja, foi impessoal”.
Processo: RR-11276-14.2015.5.03.0060
Fonte:
TST
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