A Portaria 211 SEPREVT, de
11-4-2019, (DO-U 1, de 12-04-2019), considera válida a utilização de
certificação digital no padrão ICP-Brasil para a criação e assinatura eletrônica
dos seguintes documentos:
I - Programa de
Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
II - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
III - Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR;
IV - Programa de
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT;
V - Programa de
Proteção Respiratória - PPR;
VI - Atestado de
Saúde Ocupacional - ASO;
VII - Programa de
Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural - PGSSMTR;
VIII - Análise Ergonômica
do Trabalho - AET;
IX - Plano de
Proteção Radiológica - PRR;
X - Plano de
Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
XI - certificados
ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
XII - laudos que
fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de
insalubridade e periculosidade;
XIII - demais
documentos exigidos com fundamento no artigo 200 da CLT – Consolidação das
Leis do Trabalho.
O arquivo
eletrônico que contém os documentos mencionados anteriormente deve ser
apresentado no formato PDF, devendo o empregador mantê-lo à disposição para
apresentação à Inspeção do Trabalho.
Torna-se
obrigatória a forma de assinatura, guarda e apresentação dos referidos
documentos, nos seguintes prazos, contados de 12-4-2019:
I - 5 anos, para ME
– Microempresas e MEI – Microempreendedores Individuais;
II - 3 anos, para
EPP – Empresas e Pequeno Porte; e
III - 2 anos, para
as demais empresas.
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