A Instrução Normativa 1.884 RFB, de 17-4-2019, (DO-U 1, 22-4-2019),
altera as normas relativas à DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que
substituirá a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social, em relação à obrigatoriedade da entrega da declaração.
A alteração consiste em determinar que a entrega da DCTFWeb será
obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
– a partir do mês de abril/2019, vencimento em 15-201, para as
Entidades Empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB, de 6-5-2016, com
faturamento, no ano-calendário de 2017, acima de R$ 4.800.000,00, exceto, para
as entidades que optaram antecipadamente pela utilização do eSocial, e o
fizeram de forma expressa e irretratável, ainda que imunes e isentas do IRPJ –
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.
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