A partir de hoje,
16-04-2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI
– Microempreendedor Individual e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web
Geral para os empregadores pessoas físicas.
Aos usuários desses
módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15-04-2019 deverão
ser registrados, retroativamente, a partir de 16-4-2019, sem risco de
penalidade por atraso.
O módulo eSocial
Web MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado
para permitir aos Microempreendedores Individuais o cumprimento das obrigações
legais, pois permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e
exclusão) de eventos transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma
integrada, customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios.
Todas as
funcionalidades serão integradas e o empregador encontrará várias facilidades
para informar seus dados.
Não será necessário
criar tabelas de rubricas ou de cargos, pois o próprio eSocial criará essas
tabelas internamente no momento de cadastrar um novo trabalhador.
Apenas os MEI que
possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar
estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições,
não precisará informar dados neste sistema.
Este Manual não
trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou
dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as
funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do
eSocial.
Fonte: eSocial
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