A Portaria 501 MJSP, de 30-4-2019 (DO-U 1, de 1-5-2019 -Edição Extra), atualizou
os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais
que passa a ser de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
=> Destacamos:
– para a solicitação
de registro sindical, fusão e incorporação de entidades sindicais, e alteração
estatutária, a entidade sindical de primeiro grau ou de grau superior deverá
acessar o CNES – Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, no
endereço eletrônico www.justica.gov.br, e seguir as instruções ali
constantes para a emissão do requerimento de registro, exigindo-se para isso o
certificado digital;
– após a transmissão
eletrônica dos dados no CNES, o interessado deverá encaminhar os documentos, em
arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical, do Departamento de
Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo SEI/MJSP – Sistema Eletrônico
de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no endereço
eletrônico www.justica.gov.br;
– os documentos
poderão ser entregues, alternativamente, em meio físico no Protocolo Geral do
Ministério da Justiça e Segurança Pública - Esplanada dos Ministérios, Palácio
da Justiça, Bloco T, Anexo II, 70064-900 / Brasília-DF;
– para os fins de
registro sindical, será considerado registro de alteração estatutária a
modificação de categoria, base territorial, ou de município sede da entidade
sindical;
– se após a análise
dos processos administrativos por parte da Coordenação-Geral de Registro
Sindical, for constatada a regularidade do processo, o referido órgão publicará
o pedido de registro sindical no DOU – Diário Oficial da União para fins de
abertura de prazo para impugnações;
– publicado o pedido
de registro, a entidade sindical de mesmo grau, com registro sindical já
deferido ou pedido publicado no DOU, mesmo que sobrestado, poderá apresentar
impugnação no prazo de 30 dias contado da data da publicação, por intermédio do
SEI/MJSP;
– após a publicação
do deferimento do pedido, a Coordenação-Geral de Registro Sindical efetivará o
cadastro ativo da entidade no CNES de acordo com a representação deferida.
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