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02 maio 2019

Sindicato – Registro


A Portaria 501 MJSP, de 30-4-2019 (DO-U 1, de 1-5-2019 -Edição Extra), atualizou os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais que passa a ser de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
=> Destacamos:
– para a solicitação de registro sindical, fusão e incorporação de entidades sindicais, e alteração estatutária, a entidade sindical de primeiro grau ou de grau superior deverá acessar o CNES – Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, no endereço eletrônico www.justica.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do requerimento de registro, exigindo-se para isso o certificado digital;
– após a transmissão eletrônica dos dados no CNES, o interessado deverá encaminhar os documentos, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical, do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo SEI/MJSP – Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no endereço eletrônico www.justica.gov.br;
– os documentos poderão ser entregues, alternativamente, em meio físico no Protocolo Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Anexo II, 70064-900 / Brasília-DF;
– para os fins de registro sindical, será considerado registro de alteração estatutária a modificação de categoria, base territorial, ou de município sede da entidade sindical;
– se após a análise dos processos administrativos por parte da Coordenação-Geral de Registro Sindical, for constatada a regularidade do processo, o referido órgão publicará o pedido de registro sindical no DOU – Diário Oficial da União para fins de abertura de prazo para impugnações;
– publicado o pedido de registro, a entidade sindical de mesmo grau, com registro sindical já deferido ou pedido publicado no DOU, mesmo que sobrestado, poderá apresentar impugnação no prazo de 30 dias contado da data da publicação, por intermédio do SEI/MJSP;
– após a publicação do deferimento do pedido, a Coordenação-Geral de Registro Sindical efetivará o cadastro ativo da entidade no CNES de acordo com a representação deferida.

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