A Nota Técnica 13/2019,
que traz ajustes na versão 2.5 leiaute do eSocial.
Confira
as datas previstas para a implantação:
– no
ambiente de Produção Restrita: 14/05/2019
Exposição
de motivos:
– Item 1: Alteração de redação para dirimir
dúvidas, deixando claro que a segunda parte da validação era direcionada aos
implementadores do sistema, e não aos usuários.
– Item 2: O treinamento anterior à
admissão pode ter sido realizado por outro empregador ou pelo empregador atual.
– Item 3: Alteração de redação para
deixar claro que a convocação para trabalho intermitente só deve ser informada
se a data fim do trabalho intermitente for posterior a obrigatoriedade do
eSocial e, quando a data de início do trabalho for anterior, dever ser informada
a data do início dessa obrigatoriedade.
– Item 4: CNO - Informação necessária
para repasse ao sistema SERO (Serviço Eletrônico de Regularização de Obra).
– Item 5: Compatibilizar categoria de
Contribuinte Individual (Empresário, Empresários, sócios e membro de conselho
de administração ou fiscal) com lotação tributária de pessoa jurídica tomadora
de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de
cooperativa, nos termos da Lei 8.212/1991.
– Item 6: Ajustar a regra para impedir o
envio de alguns tipos de eventos com data posterior ao óbito informado através
de CAT, não apenas ao mesmo vínculo, mas ao trabalhador.
– Item 7: Permitir a retificação da data
de desligamento ou término de TSVE nos eventos S-2299/S-2399, desde que não
altere o mês do evento original.
– Item 8:
Na recepção dos eventos S-2206 e S-2306, restringir ao CPF (número e situação
cadastral) a validação na base da RFB para evitar divergências na recepção
destes eventos quando extemporâneos e anteriores a uma alteração de nome do
trabalhador.
– Item 9: Permitir a recepção do evento
de CAT de reabertura ou de óbito com data anterior à transferência ou mudança
de CPF do empregado.
– Item 10: Permitir o envio de admissão
preliminar quando o empregador possuir um S-2200 para aquele trabalhador, desde
que seja em contrato já inativo.
Fonte:
eSocial
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