O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio deliminar (decisão provisória) o trecho da reforma trabalhista que abria a
possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres.
Pelo artigo 379-A
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja redação foi dada pela reforma
aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres
somente “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança
da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.
Moraes tornou sem
efeito o trecho da lei, o que torna obrigatório o afastamento da gestante ou lactante de
atividades insalubres de qualquer grau. Para o ministro “a proteção da mulher
grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como
importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da
criança”.
Ele acrescentou que
o objetivo da norma que prevê o afastamento “não só é salvaguardar direitos
sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido”.
O ministro atendeu
a um pedido feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 pela
Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. Ele acatou também parecer
da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que opinou pela concessão da
liminar. Para ela, a exigência de atestado médico para o afastamento da
gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a
exposição ao risco”.
A medida dele deve
ser agora analisada pelos demais ministros do Supremo, que deverão votar se
será mantida ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra.
Leia a íntegra da decisão.
Leia a íntegra da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário