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01 maio 2019

STF suspende permissão para gestante ou lactante trabalhar em atividade insalubre


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio deliminar (decisão provisória) o trecho da reforma trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres.

Pelo artigo 379-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, o que torna obrigatório o afastamento da gestante ou lactante de atividades insalubres de qualquer grau. Para o ministro “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”.

Ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento “não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido”.

O ministro atendeu a um pedido feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. Ele acatou também parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que opinou pela concessão da liminar. Para ela, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.

A medida dele deve ser agora analisada pelos demais ministros do Supremo, que deverão votar se será mantida ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra.
Leia a íntegra da decisão.

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