A Receita Federal informa que, a partir de 29/04/2019, o programa
PER/DCOMP Web pode ser utilizado para créditos oriundos de Imposto de Renda
Retido na Fonte de Cooperativas (art. 82 da Instrução Normativa 1.717 RFB ,
de 2017) e para créditos de Contribuição Previdenciária retida na prestação de
serviços (arts. 30-A e 88-A da IN 1.717 RFB, de 2017).
Para os créditos de contribuição previdenciária retida, o PER/DCOMP Web
importará automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de
serviço na EFD-Reinf, oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte.
As empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de
restituição quanto a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.
Essa evolução está disponível para os contribuintes do Grupo 1 do
eSocial (para competência a partir de agosto/2018) e também para todos os
contribuintes do Grupo 2 (para competência a partir de janeiro/2019).
Cabe ressaltar que a possibilidade de compensação cruzada (créditos e
débitos fazendários e previdenciários) somente é permitida a partir do fato
gerador com entrega da DCTF Web: agosto/2018 para o Grupo 1; abril/2019 para as
empresas do Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4,8 milhões; e
outubro/2019 para as demais empresas do Grupo 2 e Grupo 3.
Com relação ao IRRF Cooperativas, a utilização do PER/DCOMP Web estará
disponível para todos os contribuintes tanto para o pedido de restituição
quanto para a declaração de compensação.
O PER/DCOMP Web está disponível no Portal e-CAC e o
acesso para a pessoa jurídica é exclusivamente por meio de certificado digital.
Fonte: RFB
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