O Ato Declaratório Executivo 8
Codac, de 24-4-2019, altera os códigos de receita para depósitos judiciais ou
extrajudiciais a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do DJe –
Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da
Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
A alteração consiste em acrescentar o § 1º-A ao artigo 1º do Ato Declaratório Executivo 24 Codac/2016 para determinar que os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 76 a 91 do Anexo I, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados:
a) para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1-8-2011;
A alteração consiste em acrescentar o § 1º-A ao artigo 1º do Ato Declaratório Executivo 24 Codac/2016 para determinar que os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 76 a 91 do Anexo I, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados:
a) para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1-8-2011;
b) para os débitos
declarados em DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, a partir do mês de competência
em que a entrega desta se tornar obrigatória; e
c) para outros débitos de mesma natureza que devem ser recolhidos em DARF– Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.
c) para outros débitos de mesma natureza que devem ser recolhidos em DARF– Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.
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