O Tribunal Superior do Trabalho, SDI-1, firmou a tese
jurídica de que a exigência da certidão de antecedentes criminais de candidatos
a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em
razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia
exigido, não é legítima e caracteriza lesão moral, independentemente de ter
ocorrido à admissão.
Processo: RR-207000-56.2013.5.13.0024
Fonte: TST
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