A novidade trazida na Nota Técnica 14 abre caminho para as Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que será lançado em
breve
A Nota Técnica 14/2019, traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP
(Microempresa/Empresa de Pequeno Porte). O novo campo é opcional e servirá para
permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo
Simplificado.
As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial.
Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com
automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o
usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de
pagamento e emissão de guias. Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo web
simplificado para empregadores domésticos.
Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, a empresa
deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será
armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores.
O Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de
simplificações que serão implementados no eSocial, conforme previsto na Portaria 300, de 13-6-2019,
e anunciadas em breve.
Fonte: Portal eSocial
Nenhum comentário:
Postar um comentário