Existem
duas formas de envio de informações ao eSocial pelos empregadores: a primeira
utilizando seu programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu
computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por
contadores e empresas); e a segunda via portal web, diretamente nos módulos
disponíveis para cada tipo de empregador:
Para
auxiliar os usuários, estão disponíveis os manuais de cada um dos módulos, que
foram atualizados e podem ser consultados na área de cada empregador no portal,
ou clicando nos links acima.
O Módulo
Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial,
que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais
em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.
Contudo, ele não pretende substituir os sistemas de gestão próprios das
empresas e contabilidades.
Por sua
vez, os Módulos Web Simplificados foram criados com facilitadores para atender
a empregadores cujo perfil demanda algum tipo de auxílio. Neles, os eventos são
transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma integrada,
customizada e sem a necessidade de o usuário utilizar sistemas próprios. Todas
as ferramentas possuem funcionalidades e automatizações que
facilitam a prestação das informações.
O
primeiro sistema simplificado lançado foi o de trabalho doméstico, em 2015. Os
empregadores domésticos já se habituaram a admitir trabalhadores, elaborar
folhas de pagamento, gerar guias de pagamento de contribuição previdenciária e
FGTS, lidar com férias, afastamentos e desligamentos de forma ágil, com poucos
cliques. Rotinas trabalhistas que eram complexas e restritas a empresas e
escritórios de contabilidade, agora estão acessíveis a todos.
Para as
Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), está em desenvolvimento
e será disponibilizado um ambiente simplificado próprio, com funcionalidades e
automatizações que permitirão a gestão dos trabalhadores no módulo web, de
forma semelhante ao que já foi apresentado para o empregador doméstico e para o
MEI - Microempreendedor Individual.
Ainda tem
dúvidas? Veja se sua questão já foi respondida em alguma das Perguntas Frequentes.
E, se mesmo assim precisar de ajuda, fale conosco.
Fonte:
Portal eSocial
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