A Portaria 300 ME/2019, (DO-U 1 de 14-06-2019),
institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com vigência a
partir de 28.06.2019, estabelecendo as competências dos órgãos abaixo
mencionados relacionados a gestão do eSocial.
Compete à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do eSocial, com as
seguintes atribuições:
a) estabelecer
diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua
implementação;
b) estabelecer e
divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações
prestadas em outros formulários e declarações;
c) promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
d) divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
c) promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
d) divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
e) elaborar
proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e
f) aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
f) aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
Foi instituído o
Comitê Gestor do eSocial, composto por um representante titular e respectivo suplente
dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao ME:
a) Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho;
b) Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil;
c) Secretaria
Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
d) Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
e) Instituto Nacional do Seguro Social.
d) Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
e) Instituto Nacional do Seguro Social.
O Comitê Gestor
será coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho e os membros serão indicados pelos titulares de seus respectivos
órgãos e designados por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.
Compete ao Comitê
Gestor do eSocial:
a) propor
diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial;
b) acompanhar e
avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial;
c) dar suporte ao ambiente nacional e elaborar propostas para sua especificação, desenvolvimento e implantação;
c) dar suporte ao ambiente nacional e elaborar propostas para sua especificação, desenvolvimento e implantação;
d) dar suporte à elaboração da proposta orçamentária das ações de governo
referentes ao eSocial;
e) propor a
simplificação do eSocial, no que se refere à prestação de informações e à
linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
f) subsidiar a elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações;
f) subsidiar a elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações;
g) propor o
calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas que integram o eSocial;
h) propor ajustes
nos processos de trabalhos dos órgãos, com vistas à melhoria da qualidade da
informação e dos serviços prestados à sociedade;
i) propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do ME; e
j) propor ações e parcerias
para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial.
i) propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do ME; e
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