A Portaria 604 SEPREVT, de 18-6-2019, (DO-U 1, de 19-6-2019), concedeu, em
caráter permanente, autorização para o trabalho aos
domingos e feriados às seguintes atividades:
I – INDÚSTRIA
1)
Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2)
Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de
escritório.
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6)
Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
7)
Confecção de coroas de flores naturais.
8)
Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9)
Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10)
Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos
os serviços de escritório.
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12)
Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13)
Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de
soro e outros produtos farmacêuticos.
14)
Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente);
excluídos os serviços de escritório.
15)
Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17)
Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
18)
Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19)
Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
20)
Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
21)
Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a
carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
22)
Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
23)
Indústria do refino do petróleo.
24)
Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
25)
Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de
escritório.
26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.
26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.
27)
indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os
serviços de escritório.
28)
Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e
do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
29)
Indústria aeroespacial.
II – COMÉRCIO
1)
Varejistas de peixe.
2)
Varejistas de carnes frescas e caça.
3)
Venda de pão e biscoitos.
4)
Varejistas de frutas e verduras.
5)
Varejistas de aves e ovos.
6)
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de
receituário).
7) Flores e coroas.
7) Flores e coroas.
8)
Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo
do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10)
Locadores de bicicletas e similares.
11)
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias,
leiterias, sorveterias e bombonerias).
12)
Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
13)
Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso
seja pago.
14)
Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
16)
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
17)
Serviços de propaganda dominical.
18)
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
19)
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
20) Comércio em hotéis.
20) Comércio em hotéis.
21)
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22)
Comércio em postos de combustíveis.
23)
Comércio em feiras e exposições.
24)
Comércio em geral.
25)
Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
III – TRANSPORTES
1)
Serviços portuários.
2)
Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
5)
Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados
diretamente ao tráfego aéreo.
6)
Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos
veículos.
7)
Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
8) Serviços
de manutenção aeroespacial.
IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
1)
Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos
os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
2)
Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os
serviços de escritório.
3)
Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4)
Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
V - EDUCAÇÃO E CULTURA
1)
Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e
magistério.
2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
3)
Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
4)
Museu; excluídos de serviços de escritório.
5)
Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
6)
Empresa de orquestras.
7)
Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
8)
Instituições de culto religioso.
VI - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1)
Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII - AGRICULTURA E PECUÁRIA
1)
Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
2)
Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
3)
Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.
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