Problema ocorreu
com algumas empresas do grupo 2 que enviaram DCTFWeb 04/2019, pagaram em DARF,
mas o sistema de cobrança acusa falta de recolhimento em GPS. Veja como
resolver.
A Receita Federal
do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas
empresas do grupo 2 enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o
sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a
emissão de CND. Veja a solução:
Trata-se de uma
cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb,
o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e
não mais por GPS.
Esta situação
ocorreu por dois motivos:
1) inclusão a
destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou
2) envio de GFIP
04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as
empresas do grupo 2.
Assim, a GFIP do PA
(competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e
incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o
FGTS).
Cabe destacar que
esse problema ocorreu apenas para as empresas do grupo 2 e não deve se repetir
nos próximos períodos de apuração.
Para a correção há
duas alternativas:
1) Enviar GFIP de
exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o
processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), é
necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.
A GFIP de exclusão
enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida
novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa
Econômica Federal (FGTS).
2) Protocolar na
unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP.
Fonte: Portal
eSocial
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