Uma das medidas da
simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a
documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em
produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação,
essas informações deixarão de ser exigidas.
Contudo, na
Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a
identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e
série do documento.
E como fica o
preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de
admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais
(S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:
Web Service -
Versão em produção 2.5 - grupo de preenchimento opcional
– Não é necessário
preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por
informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.
Módulos Web
Simplificados - preenchimento obrigatório
– Nos módulos web
simplificados, ainda é necessário informar os dados da CTPS, para fins de
preenchimento automático de documentos que o exigem (por exemplo, TRCT).
– Se o trabalhador
possuir CTPS em papel, preencha com os dados da CTPS (número, série e UF)
– Se não possuir, preencha
o campo Número da CTPS com os primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com
os 4 dígitos restantes. O campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência
do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador.
Versão final de
simplificação - grupo deixa de existir
– Não será
necessário prestar nenhuma informação.
Fonte: eSocial
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