O governador do Rio
de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6244 no
Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a íntegra da Lei estadual 8.315/2019, que instituiu pisos salariais para
diversas categorias profissionais no estado. Segundo o governador, ao
alterar o projeto de lei enviado pelo Executivo por meio de várias emendas, a
Assembleia Legislativa (ALERJ) o descaracterizou completamente, fazendo com que
a lei seja marcada por vício de iniciativa.
Segundo Witzel,
a Lei Complementar 103/2000 delegou aos estados competência
para instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial
de que trata o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal para os
empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou
acordo coletivo de trabalho. Com base nessa delegação, o governador encaminhou
à ALERJ projeto de lei no qual prorrogava até 31/12/2020 a vigência da Lei estadual 7.898/2018 sobre a matéria.
Na ação, o
governador afirma que a versão final da lei questionada atribuiu piso salarial
para auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros,
considerando que estão submetidos à jornada de 30 horas semanais (180
mensais). Segundo Witzel, verifica-se que a simples alusão à jornada de 30h
semanais, e não a de 44h para tais profissionais, já foi feita em excesso, em
usurpação da competência legislativa privativa da União, prevista no artigo 22,
inciso I, da Constituição Federal.
Dispositivos já
suspensos
O governador pede liminar
para suspender os efeitos da lei e, no mérito, requer que a norma seja
declarada inconstitucional pelo STF. Por prevenção, a ADI foi distribuída ao
ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ADI 6149, ajuizada pelo Confederação Nacional de Saúde
(CNSaúde). Liminar deferida nesta ADI suspendeu trechos da Lei 8.315/2019 sobre jornada de 30 horas para profissionais de enfermagem por
invadir esfera de competência legislativa privativa da União para dispor sobre
Direito do Trabalho (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).
Fonte: STF
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