A Medida Provisória 904, de 11-11-2019, (DO-U – 1, de 12-11-2019), extingue,
partir de 1º-01-2020, o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT e do
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas
Cargas - DPEM, de que trata a alínea l do caput do art. 20 do
Decreto-Lei 73, de 21-11-1966.Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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12 novembro 2019
Medida Provisória extingue o seguro DPVAT a partir de 2020 Fonte: Agência Senado
A Medida Provisória 904, de 11-11-2019, (DO-U – 1, de 12-11-2019), extingue,
partir de 1º-01-2020, o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT e do
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas
Cargas - DPEM, de que trata a alínea l do caput do art. 20 do
Decreto-Lei 73, de 21-11-1966.
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