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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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04 novembro 2019

Benefícios Previdenciários - Prova de vida - Residente no exterior


A Resolução 707 INSS, de 31-10-2019, (DO-U 1, de 04-11-2019), que especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.

Destacamos:

– os beneficiários do INSS que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício;

– a não realização da comprovação de vida a cada 12 meses ensejará o bloqueio do crédito, a suspensão ou a cessação do benefício, nos termos da legislação em vigor;

– a comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior;

– a documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas formas que se seguem:

a) à Agência de Acordos Internacionais responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;

b) à Coordenação-geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios para residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou

c) por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.

Como fazer, Clique Aqui.

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