A falta de
prestação de informações ao eSocial pelos empregadores não pode ser suprida
pelo uso dos sistemas antigos. Empregadores devem ficar atentos aos prazos do
eSocial. Falta de informações de desligamento pode afetar a concessão de
benefícios.
O eSocial passou a substituir as
obrigações de prestar informações ao CAGED e à RAIS para as empresas
pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS). Isto não quer
dizer que esses bancos de dados deixaram de existir: simplesmente a forma de
prestação de informações é que mudou. Em vez de usar os sistemas próprios da
RAIS e do CAGED, as informações já prestadas ao eSocial servirão para alimentar
os bancos de dados, preservando as respectivas séries históricas.
Ou seja, houve uma expressiva simplificação, com a dispensa da utilização desses sistemas. Os empregadores ainda não obrigados ao eSocial, por sua vez, permanecem com a obrigação de utilizar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED para informar admissões e dispensas, além de dados relativos às remunerações dos trabalhadores.
Ou seja, houve uma expressiva simplificação, com a dispensa da utilização desses sistemas. Os empregadores ainda não obrigados ao eSocial, por sua vez, permanecem com a obrigação de utilizar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED para informar admissões e dispensas, além de dados relativos às remunerações dos trabalhadores.
Contudo, os
empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial, uma vez que deixar de
prestar as informações necessárias à RAIS e ao CAGED continua sendo considerado
infração à legislação que disciplina essas obrigações.
Além da RAIS e do
CAGED, a falta de informações ao eSocial também pode repercutir na anotação de
carteira de trabalho (hoje, a Carteira Digital é alimentada pelos dados do
eSocial), bem como na manutenção do registro de empregados. Desde a edição
da Portaria 1.195/19, essas obrigações também foram
substituídas pelo eSocial.
DESLIGAMENTOS
Os empregadores devem atentar especialmente quanto às informações de
desligamento dos trabalhadores. Ainda há dúvidas por parte de alguns
empregadores, já que as informações prestadas mudam, conforme o grupo de
obrigados a que pertencem. Veja as regras:
Grupos 1 e 2
Grupos 1 e 2
As empresas
pertencentes aos grupos 1 e 2 de obrigados, as quais já prestam informações de
folha de pagamento, devem informar todos os desligamentos incluindo as
informações de verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, 13º
salário proporcional, etc.
Grupo 3
As empresas do
grupo 3, do qual fazem parte as micro e pequenas empresas, além dos
empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), devem também informar os desligamentos,
mas, como não estão obrigadas a transmitir informações de folha, os dados não
incluirão as verbas rescisórias.
Grupos 4, 5 e 6
Grupos 4, 5 e 6
Os órgãos públicos
e organismos internacionais pertencentes a esses grupos ainda não estão
obrigados ao eSocial e devem utilizar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED
para prestar as informações.
SISTEMAS RAIS E CAGED
Atenção: as
empresas obrigadas ao eSocial não podem suprir a falta de envio de informações
usando os sistemas próprios da RAIS e do CAGED. Eventual envio de informações
por esses sistemas é considerado não realizado e esta falta pode impactar,
inclusive, a habilitação de trabalhadores para o Seguro Desemprego e o Abono
Salarial.
Fonte: Portal
eSocial
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