A Portaria 373 INSS, de 16-3-2020, (DO-U, de 17-03-2020), para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da
pandemia do coronavírus (Covid 19), o INSS vai interromper, por até 120
dias, as seguintes rotinas de atualização e manutenção de benefícios por ele
administrados podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação:
A partir da competência
– 03/2020:
- bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
A partir da
competência – 04/2020:
- exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
- suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
- suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
- suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
- o envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo SVCBEN - Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios, e disponibilizados no QDBEN - Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios; e
- suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
Está suspensa a realização de pesquisa
externa para fins de comprovação de vida, enquanto perdurar o estado de emergência.
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