A Resolução
152 CGSN, de 18-03-2020, (DO-U 1,
Edição Extra, de18-03-2020), prorrogou os prazos
de recolhimento dos tributos federais
devidos pelos optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores
Individuais (MEI), relativos aos períodos de apuração: Março, Abril e Maio/2020, que passam a ser:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20-04-2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20-05-2020, fica com vencimento para 20-11-2020;e
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22-06-2020, fica com vencimento para 21-12-2020.
A prorrogação do prazo a
que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias
eventualmente já recolhidas.
Vale lembrar, que foi mantido prazo de recolhimento em relação ao período de apuração Fevereiro/2020, cujo vencimento permanece em 20-03-2020.
Vale lembrar, que foi mantido prazo de recolhimento em relação ao período de apuração Fevereiro/2020, cujo vencimento permanece em 20-03-2020.
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