O governo federal
anunciou nesta quarta-feira (18-03-2020) uma série de medidas para proteger o
emprego e as pessoas de baixa renda no país. Entre as propostas, estão a
criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a simplificação temporária de
regras trabalhistas. Elas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação
de deputados e senadores.
Trabalhadores
informais, microempreendedores individuais e desempregados que estejam dentro
dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro
Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por três
meses. O benefício vai auxiliar no atendimento das necessidades essenciais de
alimentação e higiene.
“Nosso objetivo com
essa medida é fechar o ciclo de pessoas no Brasil que precisam de benefícios
nesse momento de crise. Nenhum brasileiro ficará desguarnecido nessa crise”,
explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da
Economia, Bruno Bianco. Não será possível, porém, acumular com outros
benefícios, como Bolsa Família, seguro-desemprego e Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
Emprego e trabalho
Para evitar aumento
no desemprego e manter os empregos formais, também foram anunciadas medidas
trabalhistas temporárias. Durante o estado de emergência, trabalhador e
empregador vão poder celebrar acordos individuais com preponderância à lei,
respeitados os limites previstos na Constituição Federal.
Com isso, o governo
quer criar regras para simplificar a adoção do teletrabalho; antecipação das
férias individuais; férias coletivas; uso do banco de horas; redução
proporcional de salários e jornada de trabalho; e antecipação de feriados não
religiosos. O objetivo é tornar as negociações mais flexíveis para preservar os
empregos.
Confira as
alterações temporárias:
Teletrabalho – permitir
que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o
trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à
infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.
Antecipação de
férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador
também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se
conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham
o período aquisitivo de 12 meses.
Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
Banco de
horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o
trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de
horas serão usados em favor da empresa no futuro.
Redução de jornada
e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de
salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com
a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do
salário hora.
Antecipação de
feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo
financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.
Além disso, a
obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos admissionais,
ficará suspensa para evitar a sobrecarregar dos sistemas de saúde público e
privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.
Outras medidas
Essas medidas
complementam outras já anunciadas, como a antecipação do início do pagamento do
abono salarial deste ano para junho e o do ano passado, que iria até junho,
para abril, e o adiamento do prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) por até 3 meses.
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