O Ato Declaratório Executivo 15 Codac, de 17-4-2020 (DO-U de 22-4-2020), estabelece normas, complementares, para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social relativo às
medidas adotadas para enfrentamento do novo Coronavírus.
- Afastamento por contaminação pelo coronavírus (Covid-19)
A dedução correspondente aos primeiros 15 dias subsequentes ao do
afastamento do segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho
seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus
(Covid-19), poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem
dentro do período de 3 meses , contados de 2-4-2020, que poderá ser prorrogado
por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional da Covid-19).
- Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado
No que concerne à redução proporcional da jornada de trabalho e de
salário de empregado por até 90 dias, deverão ser observados, no preenchimento
da GFIP, os seguintes procedimentos:
I - informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução de 25%, 50% e 70%; e
I - informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução de 25%, 50% e 70%; e
II - observar, no que couber, o disposto no Ato Declaratório Executivo 13 Codac, de 27-3-2020, por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo
empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser
informados em um mesmo movimento do SEFIP, mediante utilização dos códigos 150
ou 155, e no Ato Declaratório Executivo 7 Codac, de 13-2-2020, que trata sobre o preenchimento da GFIP, no caso de
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
- Suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado
Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado
pelo prazo máximo de 60 dias, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP,
os seguintes procedimentos:
a) - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e
a) - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e
b) - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5
- Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
- Empregado sem remuneração
Não devem constar da GFIP as informações relativas ao empregado sem
remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo
o mês de referência.
Ajuda compensatória mensal concedida pelo empregador
Ajuda compensatória mensal concedida pelo empregador
Não deve ser informado na GFIP o valor da ajuda compensatória mensal
concedida pelo empregador ao empregado, em decorrência da redução de
jornada de trabalho e de salário, ou da suspensão temporária do contrato
de trabalho.
- Contrato de Trabalho Intermitente
- GFIP Sem Movimento
Na primeira competência em que se verificar empresas com empregado sem
remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo
o mês e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a
empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.
Fica alterado o Ato Declaratório Executivo 14 Codac,
de 13-4-2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário