O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro DiasToffoli, acolheu pedido da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1) de suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 932/2020. A
MP , editada em 31/3, que reduziu em 50%
as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos (o chamado
Sistema S) e duplicou (de 3,5 para 7%) o valor cobrado pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação
dessas contribuições.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, na origem, o
Serviço Social Comércio (Sesc/DF) e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac/DF) no Distrito Federal haviam ajuizado ação pleiteando a
suspensão dos efeitos da MP. O pedido da cautelar foi indeferido, bem como o
agravo que se seguiu. Porém, as autoras da ação impetraram mandado de segurança
para obter a concessão da liminar pelo TRF1, alegando grave risco de dano à
economia, à ordem administrativa e à ordem jurídica.
Desoneração
No pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5381, a AGU argumentou
que a edição da MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente as
empresas, como forma de fazer frente à súbita desaceleração da atividade
econômica, decorrente da pandemia da Covid-19. Segundo o órgão, a concessão dos
pedidos podem acarretar grave dano à ordem econômica, com potencial de abalar o
conjunto dos esforços para enfrentar os impactos causados pelo coronavírus na
economia, em especial em relação à preservação dos empregos.
Competência do STF
Ao deferir o pedido, o presidente do STF assinalou que, na
prática, a decisão do TRF1 suspendeu a vigência de normas constantes de Medida
Provisória cuja constitucionalidade já foi submetida ao crivo do Supremo, que
detém competência constitucional para aferi-la. Segundo ele, o ministro Ricardo
Lewandowski, relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6373
e 6378) sobre a matéria, determinou a apreciação do pleito pelo Plenário, após
ter solicitado a prestação das informações e as manifestações da AGU e da
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Toffoli destacou que a subversão da ordem administrativa e
econômica decorrente dessa alteração legislativa, em matéria de contribuições
para os serviços sociais autônomos, não pode ser feita de forma isolada, sem
análise de suas consequências para o orçamento estatal, “que está sendo chamado
a fazer frente a despesas imprevistas e que certamente têm demandado esforço
criativo, para a manutenção das despesas correntes básicas do Estado”.
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