A Lei 13.999, de 18-05-2020, (do-U 1, DE 19-05-2020), o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia,
cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Detre outras regras, as empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número
de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em
condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos
do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser
utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas
não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os
sócios.
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