A Instrução Normativa 107 INSS, de
22-7-2020, (DO-U 1, de 23-07-2020), altera as regras sobre descontos de
benefícios previdenciários para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de
crédito
À vista disso, durante o estado de
calamidade pública, com efeitos até 31-12-2020:
a) o desbloqueio por parte do titular ou do representante legal somente poderá
ser autorizado após 30 dias contados a partir da Dat:
a) de Despacho do Benefício
- DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento
das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico;
b) as instituições financeiras ou
entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão ofertar prazo
de carência para o início do desconto da 1ª parcela no benefício
previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e
retenção, desde que não:
- exceda 90 dias adicionais ao 1º mês
subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras para a Empresa
de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; e
- seja computado no número máximo de
parcelas (84 parcelas mensais e sucessivas) a serem descontadas no benefício
para liquidação do contrato.
O limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas
contraídas com a finalidade de compras e saques é de 1,60 vezes o valor da
renda mensal do benefício previdenciário.
A Instrução Normativa 107 INSS/2020, entra em vigor no dia 27-7-2020.