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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 julho 2020

Prorrogados os prazos para atendimento remoto e presencial no INSS

A
 Portaria Conjunta 36 SEPREVT-INSS, de 28-7-2020,(DO-U 1 , de 29-07-2020), prorroga os prazos relativos ao atendimento dos segurados e beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), previstos na Portara Conjunta 22 SEPREVT-INSS, de 19-6-2020.
Ficam prorrogados:
  a)      até 21-8-2020, o prazo para atendimento por meio dos canais de atendimento remoto aos segurados e beneficiários do INSS; e
  b)      para 24-8-2020, o prazo para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas APS - Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:
- aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
- a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.

Contribuinte Indivudual - Códigos para recolhimento, no DARF, das Contribuições para o INSS



O Ato Declaratório Executivo 2, CODAR, de 30-7-2020, (DO-U 1, de 31-07-2020), que institui códigos de receita, que deverão ser informados em DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 - Contribuições Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 - Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS -  5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto 3.048/1999).

27 julho 2020

Previdência Social - Comprovante de vida.


A Portaria 810 INSS, de 24-7-2020, (DO-U 1, de 27-07-2020), fixou medidas para resguardar os direitos dos segurados e beneficiários em razão da suspensão do atendimento ao público.

Destacamos:

  • fica autorizado aos agentes bancários a realização de comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos;
  • a dispensa da autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das suas possibilidades no caso concreto;
  • o INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico;
  • as instituições financeiras pagadoras de benefício contratadas pelo INSS ficam autorizadas a realizarem a comprovação de vida quando da apresentação de procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, sem necessidade de prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos;
  • a procuração supracitada deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, cujo mandato esteja vigente e, durante o período de 120 dias.

24 julho 2020

Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito - Regras para desconto nos Benefícos Previdenciários

A Instrução Normativa 107 INSS, de 22-7-2020, (DO-U 1, de 23-07-2020), altera as  regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito 

À vista disso, durante o estado de calamidade pública, com efeitos até 31-12-2020:
a) o desbloqueio por parte do titular ou do representante legal somente poderá ser autorizado após 30 dias contados a partir da Dat:

a) de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico;

b) as instituições financeiras ou entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da 1ª parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, desde que não:

- exceda 90 dias adicionais ao 1º mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; e

- seja computado no número máximo de parcelas (84 parcelas mensais e sucessivas) a serem descontadas no benefício para liquidação do contrato.
O limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques é de 1,60 vezes o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

A Instrução Normativa 107 INSS/2020, entra em vigor no dia 27-7-2020.