A Portaria 4.261 RFB, de28-8-2020, (DO-U 1, de 31-08-2020), disciplina o atendimento presencial no
âmbito da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
As unidades de atendimento deverão adotar, em dias úteis, os períodos de
8 ou 4 horas consecutivas de atendimento presencial.
Para esse fim as Superintendências Regionais da Receita Federal do
Brasil fixarão o período diário para atendimento e os horários de atendimento
deverão ser divulgados no sítio eletrônico da RFB, na internet.
As unidades de atendimento deverão disponibilizar vagas para atendimento
presencial, por intermédio de agendamento.
Será disponibilizado no sítio eletrônico da RFB, na internet, a relação
dos serviços e as respectivas faixas de horário.
Os atendimentos presenciais deverão ser agendados em nome do
interessado: no sítio eletrônico da RFB, na internet; ou por outras
formas de agendamento disponibilizadas.
Para agendamento do atendimento presencial deverá ser informado:
- o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, conforme o caso;
-
- o número de inscrição no CPF do representante; o serviço pretendido;
-
- o dia, a hora e a unidade para atendimento;
-
- o número de telefone; e
-
- a data de nascimento.
O não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de
atendimento, na data e no horário agendados, por 2 vezes no período de 90 dias,
implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o
representante por 30 dias, contados da 2ª (segunda) ocorrência.
Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado
e para evitar o bloqueio, o interessado ou o representante deverá cancelar a
senha de atendimento até às 21 horas do dia imediatamente anterior ao previsto
para o atendimento.
Não será prestado o atendimento presencial caso o CPF, o CNPJ ou o
serviço pretendido seja distinto daquele indicado no agendamento.
O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes
serviços:
- atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre
situação cadastral;
- emissão de cópia de documentos relativos à DIRPF - Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e aos rendimentos
informados em DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo
protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
- parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na
internet;
- emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio
eletrônico da RFB, na internet; e
- consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do MEI -
Microempreendedor Individual.
A Portaria 4.261 RFB, de 28-8-2020, entra em vigor a partir de
01-09-2020.
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