O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas
até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de
obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias.
As empresas pertencentes ao 3º grupo
de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF,
entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física - exceto
doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento)
a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os
órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também
começariam a fase 1 em setembro próximo.
O adiamento também abrangerá os
eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em
setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento
anual superior a R$ 78 milhões).
O calendário será
modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda
não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Fonte: portal esocial
Fonte: portal esocial
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