A Portaria 19.809 SEPRT, de24-8-2020, (DO-U 1, de 28-08-2020), atualizou a lista de atividades com
autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a
seguir:
Setores
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Atividades
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Indústria
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1) Laticínios - excluídos os
serviços de escritório
2) Frio industrial, fabricação e
distribuição de gelo - excluídos os serviços de escritório
3) Purificação e distribuição de
água (usinas e filtros) - excluídos os serviços de escritório
4) Produção e distribuição de
energia elétrica - excluídos os serviços de escritório
5) Produção e distribuição de gás -
excluídos os serviços de escritório
6) Serviços de esgotos - excluídos
os serviços de escritórios
7) Confecção de coroas de flores
naturais
8) Pastelaria, confeitaria e
panificação em geral
9) Indústria do malte - excluídos
os serviços de escritório
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro - excluídos os serviços de escritório
11) Turmas de emergência nas
empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos
aéreos
12) Trabalhos em curtumes -
excluídos os serviços de escritório
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
14) Siderurgia, fundição, forjaria,
usinagem (fornos acesos permanentemente) - excluídos os serviços de
escritório
15) Lubrificação e reparos do
aparelhamento industrial (turma de emergência)
16) Indústria moageira - excluídos
os serviços escritório
17) Usinas de açúcar e de álcool - incluídas oficinas - excluídos serviços de escritório
18) Indústria do papel de imprensa
- excluídos os serviços de escritório
19) Indústria de cimento em geral -
excluídos os serviços de escritório
20) Indústria de acumuladores elétricos,
porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine
elétrica - excluídos todos os demais serviços
21) Indústria da cerveja -
excluídos os serviços de escritório
22) Indústria do refino do petróleo
23) Indústria Petroquímica -
excluídos os serviços de escritório
24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis - excluídos os serviços de escritório
25) processamento de hortaliças,
legumes e frutas
26) Indústria de extração de óleos
vegetais e indústria de biodiesel - excluídos os serviços de escritório
27) Indústria do Vinho, do Mosto de
Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho - excluídos os
serviços de escritório
28) Indústria aeroespacial
29) Indústria de beneficiamento de
grãos e cereais
30) Indústria de artigos e
equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios
31) Indústria de carnes e seus
derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização,
carga, descarga, transporte e conservação frigorífica) - excluídos os
serviços de escritório
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Comércio
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1) Varejistas de peixe
2) Varejistas de carnes frescas e
caça
3) Venda de pão e biscoitos
4) Varejistas de frutas e verduras
5) Varejistas de aves e ovos
6) Varejistas de produtos
farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
7) Flores e coroas
8) Barbearias, quando funcionando
em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou
atividade, mediante acordo expresso com os empregados
9) Entrepostos de combustíveis,
lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
10) Locadores de bicicletas e
similares
11) Hotéis e similares
(restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e
bombonerias)
12) Casas de diversões; inclusive
estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
13) Limpeza e alimentação de
animais em estabelecimentos de avicultura
14) Feiras-livres e mercados,
comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade
preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles
inerentes
15) Porteiros e cabineiros de
edifícios residenciais
16) Serviços de propaganda
dominical
17) Comércio de artigos regionais
nas estâncias hidrominerais
18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
19) Comércio em hotéis
20) Agências de turismo, locadoras
de veículos e embarcações
21) Comércio em postos de combustíveis
22) Comércio em feiras e exposições
23) Comércio em geral
24) Estabelecimentos destinados ao
turismo em geral
25) Atacadistas e distribuidores de
produtos
industrializados
26) Lavanderias e lavanderias hospitalares |
Transportes
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1) Serviços portuários
2) Navegação, inclusive escritório,
unicamente para atender a serviço de navios
3) Trânsito marítimo de passageiros
- excluídos os serviços de escritório
4) Serviço propriamente de
transportes - excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e
oficinas, salvo as de emergência
5) Serviço de transportes aéreos -
excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo
6) Transporte interestadual
rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos
7) Transporte de passageiros por
elevadores e cabos aéreos
8) Serviços de manutenção aeroespacial |
Comunicações e
Publicidade
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1) Empresa de comunicação
telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas - excluídos os serviços de
escritório e oficinas, salvos as de emergência
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas - excluídos os serviços de escritório
3) Distribuidores e vendedores de
jornais e revistas (bancas e ambulantes)
4) Anúncios em bondes e outros
veículos (turma de emergência)
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Educação e
Cultura
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1) Estabelecimentos de ensino
(internatos) - excluídos os serviços de escritório e magistério
2) Empresas teatrais - excluídos os
serviços de escritório
3) Biblioteca - excluídos os serviços de escritório
4) Museu - excluídos de serviços de
escritório
5) Empresas exibidoras
cinematográficas - excluídos de serviços de escritório
6) Empresa de orquestras
7) Cultura física - excluídos de
serviços de escritório
8) Instituições de culto religioso
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Serviços
Funerários
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1) Estabelecimentos e entidades que
executem serviços funerários
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Agricultura e
Pecuária
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1) Limpeza e alimentação de animais
em propriedades agropecuárias
2) Produção, colheita,
beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e
cereais
3) Plantio, tratos culturais,
corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar
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Saúde e Serviços
Sociais
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1) Hospitais, clínicas, casas de
saúde e ambulatórios
2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica |
Atividades
Financeiras e Serviços Relacionados
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1) Atividades envolvidas no
processo de automação bancária
2) Teleatendimento e telemarketing
3) SAC - Serviço de Atendimento ao
Consumidor e ouvidoria
4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais
5) Áreas de tecnologia, de
segurança e de administração patrimonial
6) Atividades bancárias de caráter
excepcional ou eventual
7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô |
Setores
Essenciais
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1) Setores essenciais conforme
previsto no artigo 3° do Decreto 10.282,
de 20-3-2020
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