A Lei 14.048 de 24-08-2020, (DO-U,1 de 25-08-2020), estabelece que não descaracteriza a condição de
segurado especial, o recebimento por agricultores familiares do auxílio
emergencial no valor de R$ 600,00 mensais.
É segurado especial a pessoa física
residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que,
individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio
eventual de terceiros, na condição de: produtor, seja proprietário, usufrutuário,
possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário
rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos
fiscais, de seringueiro ou extrativista vegetal e faça dessas atividades
o principal meio de vida; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da
pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e de cônjuge ou
companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este
equiparado, que comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar
respectivo.
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