A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência lançou, na quinta-feira (28/04), a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Os sistemas foram desenvolvidos em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos para Açougues e Peixarias, bem como para Padarias e Confeitarias.
“As ferramentas que lançamos representam, de um lado, a oferta de soluções para
prevenção de acidentes de trabalho e, de outro, iniciativas de simplificação e
desburocratização para cumprimento das obrigações trabalhistas, direcionadas às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos previstos na nova NR1”, diz o subsecretário
de Inspeção do Trabalho. Machado e Silva. A NR1 foi aprovada integralmente por
consenso no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, que
conta com representantes de governo, trabalhadores e empregadores.
As novidades, que já estão disponíveis no endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br,
por meio de login único gov.br, foram lançadas durante live da Campanha
Nacional para Prevenção de Acidentes no Trabalho (CANPAT) 2022.
Declaração de Inexistência de Risco (DIR)
A Norma Regulamentadora 01 estabelece
que toda organização que admita empregados deve implementar, por
estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
Entretanto, nem todas devem elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR). O objetivo da Declaração de Inexistência de Risco é justamente
viabilizar a prestação de informações por organizações dispensadas da
elaboração desse programa.
“Toda organização, inclusive os profissionais liberais, que possua empregados
celetistas deve realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus
estabelecimentos. Contudo, em situações específicas, a NR-01 isenta algumas
organizações da obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco e/ou
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”, esclarece Romulo Machado.
A Declaração de Inexistência de Risco, portanto, pode ser emitida por
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2,
desobrigadas a constituição de SESMT, que, no seu levantamento preliminar de
perigos, em conformidade com a NR-9, não identificarem
exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus
estabelecimentos, nos termos dos subitens 1.8.4 e 1.8.1 da NR-01.
Vale salientar, no entanto, que, conforme consta na NR-01, a dispensa prevista
é aplicável apenas quanto à elaboração do PGR e não afasta a obrigação de
cumprimento das demais disposições da Norma.
O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de
elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco, em razão do item 1.8.1 da Norma Regulamentadora 01.
Assim, somente o MEI, grau de risco 1 e 2, com empregado e que não possua
exposição ocupacional a riscos relacionados a fatores ergonômicos deve utilizar
esse sistema, para que faça jus à dispensa de elaboração do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Essa dispensa também está
prevista para ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que não identificarem aquelas
exposições ocupacionais.
“Sempre orientamos a busca ao conhecimento técnico para a correta prestação das
informações, sendo recomendável que o empregador seja orientado por
profissional competente. A empresa que apresentar declaração de inexistência de
riscos não condizente com a realidade do ambiente de trabalho estará sujeita à
autuação pela Inspeção do Trabalho”, explica o subsecretário.
Os MEI podem acessar mais informações de forma gratuita nas Fichas MEI, que
relacionam os principais perigos e riscos comumente presentes nessas
atividades.
Avaliação de Risco para Padarias, Confeitarias, Açougues e Peixarias
Também foi lançado na live um sistema eletrônico de gestão de riscos
ocupacionais, com uma Ferramenta de Avaliação de Risco responsável pela
elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos. A ferramenta, segmentada
por atividades econômicas, atualmente está programada para atender dois
setores: panificação e confeitaria, e açougue e peixaria.
Em breve, será disponibilizada a ferramenta para elaboração do Programa de Gerenciamento
de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) – Atividades Rurais.
A funcionalidade pode ser utilizada exclusivamente para elaboração do PGR de
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), classificadas com graus
de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT.
Para elaborar seu Programa de Gerenciamento de Riscos, o usuário do sistema
percorre quatro etapas: preparação, identificação dos perigos e avaliação dos
riscos; definição das medidas; finalizando com o relatório do PGR.
“Além do Inventário de Riscos Ocupacionais e do Plano de Ação, documentos
obrigatórios de um PGR, nossa ferramenta ainda fornece um documento de
Orientações e Referências ao usuário. Esse é nosso incentivo para que o PGR de
fato seja implementado, produzindo mudanças que tornem o local de trabalho um
ambiente mais seguro e saudável. Também temos a ambição de, a partir da
divulgação dessa ferramenta, materializar uma nova lógica de gestão,
contribuindo para o fortalecimento da cultura de SST no país”, declara Romulo Machado.
Para acessar o sistema de Declaração de Inexistência de Riscos acesse https://pgr.trabalho.gov.br, por meio
do login único gov.br.
Para mais informações acesse gov.br/sit
Assista o vídeo de lançamento das
novas ferramentas PGR, clicando aqui.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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