A Resolução 675 INSS, de21-2-2019, (D0-U 1, de29-04-2022), alterou, dentre outras, regras do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial.
O Programa Especial tem o objetivo de viabilizar a análise de processos administrativos de requerimento inicial, recurso e de revisão de benefícios administrados pelo INSS com prazo legal para conclusão expirado e que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada;
Nessa situação, se enquadram os processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS que estejam pendentes de conclusão há mais de 45 dias.
O Programa Especial durará até 31-12-2022.
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