A Lei 14.553, de 20-04-2023, (DO-U 1, de 24-04-2023), alteou o Estatuto da Igualdade Racial para tornar obrigatório formulários que registrem segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
Devem ter "campos destinados a identificar o segmento étnico e racial", seguindo a autodeclaração do trabalhador, dentre outros:
· formulários de admissão e demissão no emprego;
· formulários de acidente de trabalho;
· instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;
· Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;
· documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
· questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizará, a cada 5 anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da PNPIR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário