O Congresso Nacional, rejeitou vetos realizados pelo Presidente da República em parte da Lei 14.599, de 19-7-2023, por conseguinte,
"o Ministério do Trabalho e Emprego deverá editar em 180 dias, norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos do motorista profissional que devem ser realizados previamente na admissão e por ocasião do desligamento, especialmente para estabelecer os procedimentos relativos à sua aplicação e fiscalização periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas".
Outrossim, passa a ser infração gravíssima, ao Código Nacional de Trânsito - CNT,
"deixar de realizar, na periodicidade prevista em Lei, o exame toxicológico."
📢Foca na Remissão:
Código de Trânsito Brasileiro
"Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames”.
A Lei 14.599, de 19-7-2023, com a Promulgação partes vetadas, foi divulgada no DO-U 1, de 16-10-2023.
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