A Instrução Normativa 2.163 RFB/2023, fez alterações significativas na EFD-Reinf - Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
As modificações visam simplificar as obrigações acessórias, com especial atenção às necessidades das pequenas e médias empresas, representando um passo fundamental no processo de desburocratização e modernização do sistema tributário brasileiro.
As principais mudanças incluem:
📢Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos:
Agora, as empresas poderão enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Isso fornece mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.
📢 Vencimento Flexível:
O vencimento para apresentação das informações será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações atípicas.
📢Alteração na
Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos:
A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos. Isso simplifica o processo de fornecimento de informações e reduz a carga administrativa para as empresas.
As mudanças representam um passo significativo na simplificação das obrigações
acessórias, com foco especial nas necessidades das pequenas e médias empresas.
A Receita Federal reafirma, assim, seu compromisso em tornar o ambiente
tributário mais amigável e eficiente, promovendo um ambiente de negócios mais
favorável para todos os contribuintes.
✔Entenda:
A EFD-Reinf é uma escrituração fiscal digital criada no âmbito do Sistema
Público de Escrituração Digital - SPED que tem, como um de seus objetivos,
coletar informações dos contribuintes relativas a pagamentos ou créditos de
rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte, com vistas a
substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF em
relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024.
Fonte: Portal da RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário