Alguns serviços passarão a ser prestados exclusivamente pela conta GOV.BR; mudanças começam em novembro e vão ser concluídas até janeiro de 2024
A partir de 1º de novembro próximo, a Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta GOV.BR, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam na lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas. A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024.
Confira abaixo a lista dos serviços que serão restringidos já a partir de novembro próximo
Etapa 1 – Novembro de 2023
✅ Acessar Carnê-Leão
✅ Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
✅ Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
✅ Agendamento de Atendimento Presencial
✅ Alteração de Dados Bancários para Restituição
✅ Autorizar Compartilhamento de Dados
✅ Autorizar e Desativar Débito Automático
✅ Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
✅ Cadastro de Dispositivos Móveis
✅ Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
✅ Comprovante de Inscrição no CPF
✅ Consultar regularidade do profissional contábil
✅ Cópia de Declaração
✅ Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
✅ e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
✅ Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras
✅ Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
✅ Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
✅ Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
✅ Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados
✅ Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac
✅ Retificação de Pagamento – Redarf
Fonte: Ministério da Fazenda
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