As pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas, obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta, devem apresentar, até o dia 16-10-2023, a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, com informações relativas ao mês de Setembro/2023.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTFWeb será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na declaração, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão ou atraso na entrega da declaração, sem ocorrência de fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
A entrega da DCTFWeb, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, passou a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de Outubro/2023.
As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
⚠🦭🦭Foca: O prazo foi postergado para esta data, em virtude da publicação da
Instrução Normativa 2.162 RFB/2023, estabeleceu que o prazo de vencimento da
DCTFWeb será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15 quando este cair
em dia não útil para fins fiscais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário