A Instrução Normativa 2.162 RFB, de 4-10-2023,(DO-U 1, de 06-10-2023), estabelece, que o prazo para apresentação da DCTFWeb deve ser mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, e quando este dia cair em dia não útil para fins fiscais, esse prazo será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15. Cabe esclarecer, que antes este prazo devia ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
A DCTFWeb também passará a substituirá a DCTF como instrumento de confissão de
dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores
ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação a Contribuição para o
PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários.
O fato gerador da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre o 13º Salário ocorre no mês de dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias. O recolhimento desta Contribuição deverá ser efetuado até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, e no caso do dia do vencimento não for dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.
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