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Portaria 3.472 MTE, de
4-10-2023, (DO-U 1, de 05-10-2023), dispõe sobre os procedimentos para o
registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.
Para realizar pedido de registro sindical, o requerente deverá acessar o sistema CNES, disponível no portal gov.br, na opção "Registro Sindical (SC)", seguir as instruções ali constantes para a transmissão eletrônica dos dados e encaminhar, no prazo de 30 dias, à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do sistema SEI/MTE, os seguintes documentos:
✔edital
de convocação dos membros da categoria para assembleia geral de fundação ou
ratificação de fundação do sindicato, publicado no DOU - Diário Oficial da
União e em jornal, impresso ou digital, de circulação na base territorial
pretendida, do qual conste: nome completo do subscritor; descrição de toda a
categoria e base territorial pretendida, com a indicação nominal de todos os
municípios e estados pretendidos; e data, horário e local da realização da
assembleia;
✔ata
da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação do sindicato, na
qual deverá constar expressamente a aprovação da fundação ou da ratificação de
fundação, a descrição da categoria profissional ou econômica e da base
territorial aprovadas, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade
da assembleia, a data, o horário e o local da realização e, ainda, o nome completo,
o número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, a razão social da
empresa, se entidade patronal, e as assinaturas dos participantes;
✔ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, número de pessoas aptas a votar, número de pessoas votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, e resultado do processo eleitoral;
✔ata de posse da diretoria, com a indicação da data de início e de término do mandato, na qual contenha sobre os dirigentes eleitos: nome completo; número de inscrição no CPF; e função dos dirigentes do sindicato requerente;- estatuto social aprovado em assembleia geral, que contenha objetivamente a categoria e a base territorial aprovadas, não sendo aceitos termos genéricos, como "afins", "conexos" e "similares"; e
✔autodeclaração de pertencimento à categoria, na qual conste expressamente que o subscritor do edital e os dirigentes eleitos do sindicato integram a categoria e que contenha, sobre estes, as seguintes informações:
📌 nome completo;
📌 número de inscrição no CPF;
📌 endereço residencial e correio eletrônico;
📌 número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do empregador ou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso de aposentado;
📌 número de inscrição no CNPJ da empresa representada, quando se tratar de entidades de empregadores;
📌 número de inscrição no respectivo conselho profissional, quando se tratar de entidades de profissionais liberais; e
📌 número de inscrição na prefeitura municipal, quando se tratar de entidades de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais, na hipótese de inexistência do respectivo conselho profissional.
O sindicato requerente deve possuir inscrição no CNPJ com a descrição da natureza jurídica de "Entidade Sindical".
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