A Portaria Conjunta 37 INSS-SRGPS, de 16-10-2023,(DO-U 1, de 17-10-2023), implementa o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed.
Para tal finalidade, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as
informações validadas da Receita Federal do Brasil - RFB, como forma de
autenticação simplificada.
A identificação do requerente, para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária, será realizada pela instituição bancária.
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado, mas poderá suspender o acesso simplificado se verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança dos dados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário