Os princípios constitucionalmente garantidos que tratam do direito à vida, ao trabalho e à dignidade serviram de base ao julgamento proferido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, confirmando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), deferiu o pedido de reintegração de um ex-empregado da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), demitido de forma discriminatória, por ser portador do vírus da AIDS.
O empregado, de 39 anos, foi admitido na Rede Barateiro de Supermercados, como balconista, em março de 1995. Em 1998, o Grupo Pão de Açúcar sucedeu a empresa, conservando os funcionários em suas respectivas funções. Com o passar do tempo o balconista foi promovido a operador de caixa, trabalhando de 12h às 22h, e recebendo R$ 548,93 de salário. Em meados de março de 1998, tomou conhecimento, após se submeter a um exame médico, de que era portador do vírus HIV, e comunicou o fato a seus superiores hierárquicos.
O empregado, de 39 anos, foi admitido na Rede Barateiro de Supermercados, como balconista, em março de 1995. Em 1998, o Grupo Pão de Açúcar sucedeu a empresa, conservando os funcionários em suas respectivas funções. Com o passar do tempo o balconista foi promovido a operador de caixa, trabalhando de 12h às 22h, e recebendo R$ 548,93 de salário. Em meados de março de 1998, tomou conhecimento, após se submeter a um exame médico, de que era portador do vírus HIV, e comunicou o fato a seus superiores hierárquicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário