A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que descaracterizou a justa causa na demissão de ex-empregado da Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV), punido duas vezes pelo mesmo motivo. Segundo o relator, juiz convocado Luiz Carlos Gomes Godoi, a dedução da inexistência de justa causa está atrelada à instrução processual e, “nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reapreciar o contexto fático-probatório”, o que é vedado ao TST pela Súmula 126.
Na ação trabalhista, o empregado afirmou que foi admitido em 1999 como operador de máquinas da AMBEV, na cidade de Nova Iguaçu (RJ), trabalhando de segunda a sexta-feira, sem direito a folgas e às horas extras. Contou que em setembro de 2000 sentiu-se mal e foi atendido na emergência da Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo, e que, “embora tenha apresentado atestado médico, foi obrigado a assinar advertências em função de ter chegado atrasado”. Alegou que comprovou, por meio de documentos, o seu estado de saúde, mas foi dispensado por justa causa em 2002, sem receber as verbas recisórias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário