O recurso interposto antes da publicação do acórdão que constitui objeto da impugnação é considerado intempestivo. A decisão, proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi no sentido de não conhecer do quarto embargo de declaração sucessivo interposto por uma terceira interessada na ação de execução em que pretendia discutir a propriedade de uma casa penhorada para pagamento de débitos trabalhistas da empresa Flagrante Indústria e Comércio de Calçados Ltda.
A empregada da empresa, contratada em abril de 1982, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de pagamento de salários. Segundo ela, a empresa estava atrasada no pagamento dos últimos nove meses trabalhados, causando-lhe grandes transtornos e dificuldades até mesmo para o sustento da família. Pediu, além da rescisão indireta, o pagamento de horas extras e demais verbas, calculadas em R$ 61 mil.
A empregada da empresa, contratada em abril de 1982, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de pagamento de salários. Segundo ela, a empresa estava atrasada no pagamento dos últimos nove meses trabalhados, causando-lhe grandes transtornos e dificuldades até mesmo para o sustento da família. Pediu, além da rescisão indireta, o pagamento de horas extras e demais verbas, calculadas em R$ 61 mil.
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