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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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26 junho 2007

Assistência judiciária não alcança depósito recursal

O benefício da assistência judiciária gratuita concedida ao empregador não alcança o depósito recursal. O entendimento foi adotado pela unanimidade dos componentes da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação movida por um ex-empregado da empresa Levi Solek. Segundo o relator, ministro João Batista Brito Pereira, as isenções asseguradas pela Lei 1.060/90 não abrangem o depósito recursal, uma vez que este não detém a natureza de taxa ou emolumento judicial, mas de garantia de juízo, com vistas à execução, nos termos do artigo 899, parágrafo 1º, da CLT e da Instrução Normativa 3/93, item I, do TST.
A ação trabalhista foi proposta por um mecânico, admitido pela empresa em agosto de 1992 e demitido duas vezes sem justa causa, a última delas em dezembro de 2001. Segundo a petição inicial, ele recebia salário mais comissão, porém, nos últimos meses trabalhados, a empresa deixou de pagar-lhe o fixo, repassando-lhe somente as comissões, que giravam em torno de R$ 800,00 por mês. Pediu o pagamento das verbas rescisórias, salários inadimplidos mais FGTS, férias e descansos semanais remunerados

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