A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que concedeu indenização no valor de R$ 10 mil, por dano moral, a um empregado aposentado da empresa catarinense Multibrás S.A. – Eletrodomésticos e restaurou benefícios retirados do “Clube dos Veteranos” da empresa. O clube garantia assistência médica pelo Bradesco Saúde, 50% de auxílio financeiro na compra de medicamentos, seguro de vida e desconto em folha na compra de produtos da empresa.
Segundo o relator, ministro Horácio Senna Pires, “demonstrado o prejuízo aos empregados decorrente de ambas as opções oferecidas”, lhes são assegurados os direitos contidos no artigo 468 da CLT. O artigo dispõe que só é lícita a alteração contratual que não resulte em prejuízo ao empregado
Segundo o relator, ministro Horácio Senna Pires, “demonstrado o prejuízo aos empregados decorrente de ambas as opções oferecidas”, lhes são assegurados os direitos contidos no artigo 468 da CLT. O artigo dispõe que só é lícita a alteração contratual que não resulte em prejuízo ao empregado
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