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07 junho 2007

TST esclarece contagem de prazo prescricional

A interpretação equivocada da legislação que estabelece regras para a contagem dos prazos processuais levará à reapreciação de uma reclamação trabalhista movida contra o Banco Meridional S/A por um ex-funcionário. Decisão neste sentido foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o voto do ministro Milton de Moura França, ao conceder recurso de revista interposto pelo bancário contra determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) .
Após adesão a plano de demissão incentivada, o trabalhador teve seu vínculo de contrato extinto em 22 de abril de 1998, data em que foi registrado o último dia do aviso prévio indenizado. A reclamação trabalhista foi proposta apenas em 24 de abril de 2000, uma segunda-feira. Excluindo o sábado (quando se completou período de dois anos) e o domingo, os três dias anteriores ao ajuizamento da ação, 19 a 21 de abril de 2000, recaíram no feriado da Semana Santa.

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