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10 março 2008

Justiça do Trabalho recomenda à OAB apurar infração ética de advogado

O objetivo era acelerar o julgamento do processo de sua cliente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deu uma decisão totalmente diferente e mandou expedir ofício à OAB regional comunicando possível falta ética. O advogado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho alegando ter sido humilhado e que cometeu apenas erro de digitação ao afirmar tratar-se a reclamante de empregada aposentada, quando, na verdade, não é. A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de origem. Após ter sido demitida da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, na capital paulista, ex-funcionária ajuizou ação trabalhista em setembro de 1999, argumentando gozar da estabilidade no serviço público prevista no artigo 19 do ADCT e pleiteando reintegração. Seu advogado requereu antecipação do julgamento e, para justificar, afirmou que a trabalhadora era aposentada, já com idade avançada, e necessitava que o julgamento fosse dado com mais urgência.

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