A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre o direito de quitar seus débitos com precatórios e considerou que seus bens são impenhoráveis. Reformou assim decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que determinou a penhorabilidade dos bens da instituição hospitalar, ao entendimento de que ela não depende integralmente de recursos da União e deve ser tratada como empresa privada. Para o relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, embora o hospital seja constituído como personalidade jurídica de direito privado, cabe-lhe alguns benefícios concedidos às pessoas jurídicas de direito público, “em especial a observância do regime de precatórios para o pagamento de seus débitos reconhecidos em juízo”.
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- Armênio Ribeiro
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- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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