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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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10 março 2008

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho - Mora Salarial Contumaz

Para que seja reconhecida a resilição indireta, as faltas cometidas pelo empregador devem ser de tal monta que tornem inviável a continuidade do liame empregatício, o que ocorre, por exemplo, na mora salarial contumaz, assim entendida apenas aquela prevista no Decreto-Lei 368, de 19-12-1968, em que há atraso no pagamento de salários por três meses consecutivos.
:: Decisão: unân. da 3.a T., publ. em 16-8-2002
:: Recurso: RO-V 3229/2001
:: Relator: Juíza Sandra Wambier
:: Partes: Joäo Arcângelo Dalmoro x Cordeiro Engenharia e Construçäo Ltda.
:: Advogado: Cesar Narciso Deschamps e Omero Araújo de Freitas
(Acórdão 105148 - TRT-12.a R – 2003)

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